A doutrina dos direitos
do Homem surgiu por meio do direito natural, não necessitando ser declarado. Historicamente,
acreditava-se que os Deuses eram superiores. Passamos também pela fase onde os
direitos eram identificados pela razão, pois houve a separação do Estado e a
razão religião. A Escola do Direito Natural, que trouxe o Iluminismo (movimento
intelectual do século XVIII, marcado pelo racionalismo e busca do conhecimento)
e Jusnaturalismo ( tudo o que é de direito por natureza ou
Direito natural).A "Magna Carta de 1.215" e um dos documentos
históricos mais importantes, onde a Inglaterra institui os direitos dos
cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais,
limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido
processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento
para controle da atividade governamental. Outro documento histórico foi o "Rule
of law", que sujeitava todos ao seu cumprimento no que equivalia a um
futuro Estado de Direito. O "Rule of law" possui três pontos
fundamentais: ausência de poder arbitrário por parte do Governo, igualdade
perante a lei, e o fato de serem as regras da constituição, a consequência e
não as fontes dos direitos individuais.
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